No ultimo dia 13/09/2016 o CONFAZ em reunião decidiu prorrogar a obrigatoriedade do  CEST na NF-e de 1º de outubro de 2016  para 1º de Julho de 2017,pela dificuldade em adaptação do contribuinte com esta nova obrigatoriedade.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

Fonte: D.O.U – Página 29 – Seção 1 – 13/09/2016

Sendo assim o contribuinte terá mais tempo para poder adaptar-se a essa nova regra.

 

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